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Seguro de vida

Consórcio ou seguro de vida? O que acontece com o consórcio em caso de morte

Por CMA CorretoraPublicado em Leitura de 10 min

Consórcio tem seguro de vida? Quase sempre, a parcela vem com um seguro prestamista que quita a cota se o consorciado morrer. Ao mesmo tempo, quem pesquisa seguro de vida depois dos 50 costuma levar um susto com o preço. A pergunta é natural: se o consórcio já protege em caso de morte, para que pagar um seguro de vida? A resposta depende do que você quer deixar para a família, e este guia mostra a conta, o que o seguro prestamista cobre e o que acontece com o consórcio quando o titular morre.

Resposta curta

  • O seguro que vem no consórcio, chamado seguro prestamista, quita o que falta pagar da cota se o consorciado morrer. A família fica com a carta de crédito ou o bem, sem dívida.
  • Ele custa pouco e, nas condições que consultamos, a taxa não sobe com a idade. Para quem já quer comprar um imóvel ou carro e tem mais de 50 anos, pode proteger a família por uma fração do preço de um seguro de vida.
  • Mas ele não substitui o seguro de vida: a cobertura cai mês a mês, o dinheiro só vai para o bem, a cota entra no inventário e a invalidez coberta costuma ser só a causada por acidente.
  • O seguro de vida paga dinheiro livre, direto ao beneficiário, fora do inventário e sem imposto de renda. É ele que cobre renda, despesas e o próprio inventário.
  • Na maioria dos casos, a melhor resposta é combinar os dois: o consórcio para o bem, um seguro de vida menor para o resto.

Consórcio tem seguro de vida? Como funciona o seguro prestamista no consórcio

O seguro prestamista é contratado pela administradora em nome do grupo, e o consorciado adere a ele junto com a cota. Se o consorciado morrer, a seguradora paga à administradora o saldo devedor da cota: tudo o que ainda faltava pagar, incluindo a taxa de administração e o fundo de reserva. A dívida acaba, e a cota passa aos herdeiros quitada.

Nas condições de duas administradoras que consultamos (Santander e Porto), o seguro funciona assim:

Cada administradora tem as próprias regras, e a Rodobens, administradora autorizada e fiscalizada pelo Banco Central, também. Por isso, antes de contratar, peça as condições do seguro do grupo e confira idade máxima, carência e o que é coberto em caso de invalidez.

O que acontece com o consórcio em caso de morte

A família recebe a cota quitada, que vale uma carta de crédito para comprar o bem: um imóvel, um carro ou um serviço, conforme o grupo.

Além disso, a cota é um bem do falecido e por isso entra no inventário (ou no arrolamento). Sobre o valor dela pode incidir o ITCMD, que na Bahia vai de 4% a 8% quando o quinhão de cada herdeiro passa de R$ 100 mil. Detalhamos isso em ITCMD na Bahia.

Se o consorciado morrer sem o seguro prestamista, as parcelas param de ser pagas e os herdeiros recebem de volta o que foi pago, nas regras do contrato, também via inventário.

Como funciona o seguro de vida (e quanto custa por idade)

No seguro de vida, você escolhe um valor (o capital segurado) e as pessoas que vão recebê-lo (os beneficiários). Se você morrer, a seguradora paga esse valor direto a elas.

O ponto fraco é o preço depois dos 50 anos. Num seguro de R$ 100 mil só para morte, para não fumantes, o custo mensal costuma ficar assim:

Seguro de vida de R$ 100 mil, cobertura de morte, não fumante

IdadeCusto mensal aproximado
35 a 40 anosR$ 20 a R$ 50
45 a 50 anosR$ 50 a R$ 120
55 a 60 anosR$ 110 a R$ 250
65 anos ou maisR$ 250 a R$ 500

São faixas de mercado e variam conforme a saúde, a seguradora e as coberturas. Explicamos em detalhe em Quanto custa um seguro de vida.

Seguro prestamista x seguro de vida: é a mesma coisa?

Não. Os dois pagam em caso de morte, mas o prestamista quita uma dívida e o seguro de vida entrega dinheiro à família. Veja as diferenças lado a lado:

Consórcio com seguro prestamista x seguro de vida

Consórcio com seguro prestamistaSeguro de vida
Para que serveComprar um bem de forma planejada; o seguro quita a cota se você morrerDeixar dinheiro para a família
O que a família recebeA cota quitada (carta de crédito ou o bem)O capital em dinheiro
Quem recebe o seguroA administradora, para quitar a dívidaOs beneficiários que você escolheu
Valor da proteçãoCai a cada parcela (é o saldo devedor)Fixo, no valor contratado
Preço e idadePercentual do saldo, igual para qualquer idadeSobe bastante com a idade
InvalidezEm geral só por acidentePor acidente e, se contratada, por doença
Inventário e ITCMDA cota entra no inventário e pode pagar ITCMDFora do inventário e sem ITCMD
RapidezDepende da administradora; pode haver discussão sobre a liberação da cartaPoucas semanas, com os documentos
Custo mensal totalParcela do bem + taxa de administração + fundo de reserva + seguroSó o prêmio do seguro

Um exemplo em números

Vamos comparar duas pessoas, uma com 45 e outra com 60 anos, que querem proteger a família com algo em torno de R$ 100 mil.

Opção 1: consórcio de imóvel com carta de R$ 100 mil, em 180 meses. Supondo taxa de administração de 18% e fundo de reserva de 2%, o total a pagar é de R$ 120 mil, ou cerca de R$ 667 por mês, antes dos reajustes da carta.

O seguro prestamista, a 0,04% ao mês sobre o saldo devedor, custa:

Opção 2: seguro de vida de R$ 100 mil só para morte.

O que esses números mostram

Se você já ia comprar o imóvel de qualquer jeito, a conta é clara. A proteção do consórcio custa poucas dezenas de reais por mês e não fica mais cara com a idade. Para quem tem 60 anos, ela sai de 2 a 10 vezes mais barata que um seguro de vida do mesmo valor, conforme o momento do plano. Nesse caso, a intuição está certa: o consórcio protege a família com muita eficiência, porque se você morrer ela fica com o imóvel sem dívida, tenha você pago 5 ou 150 parcelas.

Se você quer apenas proteger a família, a comparação muda. A parcela do consórcio não é o preço de um seguro: é a compra de um bem, de R$ 667 por mês. Para quem não precisa do imóvel, isso é muito mais do que o seguro de vida, mesmo aos 60 anos.

E mesmo para quem quer o imóvel, o consórcio deixa três buracos:

  1. Dinheiro para o dia a dia. A família recebe um imóvel, não dinheiro para pagar as contas enquanto se reorganiza.
  2. Custo do inventário. A cota entra no inventário. Se o quinhão de cada herdeiro passar de R$ 100 mil, há ITCMD de 4% a 8% na Bahia, além de custas e honorários. Alguém precisa ter esse dinheiro antes de receber o bem. Veja quanto custa um inventário.
  3. Invalidez por doença. Se uma doença impedir você de trabalhar, o prestamista em geral não paga, e as parcelas continuam.

Observe também o prazo: quem entra com 60 anos num plano de 180 meses termina com 75. Confira se a idade máxima do seguro do grupo cobre todo o plano.

Exemplo ilustrativo. Taxa de administração, fundo de reserva, reajuste e seguro variam por administradora e grupo. A contemplação ocorre por sorteio ou lance, sem data garantida. Consórcio não é financiamento. Para simular com os seus números, use o simulador de consórcio.

Calculadora

Simule a parcela do seu consórcio

Veja quanto fica a parcela do consórcio para o bem que você quer, com taxa de administração, fundo de reserva e lance. Lembre: a contemplação ocorre por sorteio ou lance, sem data garantida, e consórcio não é financiamento.

Abrir o simulador de consórcio em tela cheia →

Quando cada um faz sentido

O consórcio com prestamista faz sentido quando:

O seguro de vida é insubstituível quando:

Os dois juntos, na maioria dos casos. Quem compra um imóvel por consórcio já tem o bem protegido pelo prestamista. Com isso, o seguro de vida pode ser menor, só para cobrir renda, inventário e invalidez, e o prêmio cai. É uma forma de baixar o custo da proteção depois dos 50 sem deixar a família descoberta.

Na CMA Corretora de Seguros, franquia oficial Seguralta em Salvador e parceira Rodobens em consórcios, montamos essa conta com você: quanto do patrimônio e da renda da família cada produto cobre e quanto custa cada combinação.

Perguntas frequentes

Consórcio tem seguro de vida?

Não exatamente. O que vem no consórcio é o seguro prestamista, que quita a cota se o consorciado morrer. Ele não paga dinheiro à família, como faria um seguro de vida.

Todo consórcio tem seguro prestamista?

Não. Algumas administradoras incluem o seguro em todos os grupos, outras o oferecem como opcional. Confira no contrato antes de assinar.

Seguro prestamista é obrigatório no consórcio?

Nenhuma lei obriga. Cada administradora define se o seguro faz parte do grupo ou é opcional, e isso precisa estar claro no contrato e no valor da parcela.

O que o seguro prestamista do consórcio cobre?

Nas condições que consultamos, morte natural ou acidental e invalidez permanente total por acidente. Ele paga o saldo devedor da cota.

O seguro prestamista quita todo o consórcio?

Sim, em caso de morte coberta: paga todas as parcelas que faltavam, incluindo taxa de administração e fundo de reserva, até o teto de capital da apólice.

Seguro prestamista cobre desemprego?

Nas condições que consultamos, não. Algumas administradoras oferecem uma cobertura de perda de renda à parte, em geral só para quem tem carteira assinada. Pergunte antes de contratar.

Seguro prestamista cobre câncer ou doença grave?

Se o consorciado morrer em decorrência da doença, a morte está coberta, respeitada a carência. O diagnóstico em si e a invalidez por doença, em regra, não. Para isso existe a cobertura de doenças graves do seguro de vida.

Quanto custa o seguro prestamista no consórcio?

Cerca de 0,04% ao mês sobre o saldo devedor nas condições consultadas. Numa cota com R$ 100 mil a pagar, dá uns R$ 40 por mês, e o valor cai conforme você paga.

O seguro prestamista é devolvido no final do contrato?

Não. Ele é o preço da proteção de cada mês, como qualquer seguro. Não é uma reserva que volta para você.

O seguro prestamista paga dinheiro para a família?

Não. Ele paga à administradora o que faltava da cota. A família recebe a cota quitada, ou seja, a carta de crédito ou o bem.

Como fica um consórcio em caso de morte sem seguro?

As parcelas param, e os herdeiros recebem de volta o que foi pago, conforme as regras do contrato, via inventário. Eles também podem, se a administradora permitir, assumir a cota e continuar pagando.

Se a cota não foi contemplada, a família recebe a carta na hora?

O STJ já decidiu que sim quando o seguro quita a cota (REsp 1.770.358, de 2019). Mas a lei não trata do tema e há administradoras que exigem sorteio ou lance. Vale ler o contrato e, se preciso, buscar orientação jurídica.

O consórcio entra no inventário?

Sim. A cota é um bem do falecido e entra no inventário ou no arrolamento, com ITCMD quando houver. O capital do seguro de vida, ao contrário, é pago direto ao beneficiário, fora do inventário.

Como acionar o seguro prestamista do consórcio?

A família avisa a administradora e entrega a certidão de óbito, os documentos do consorciado e dos herdeiros e, em caso de acidente, o boletim de ocorrência. A administradora aciona a seguradora. Guarde o protocolo de tudo.

Seguro de vida para idosos acima de 60 anos vale a pena?

Vale quando alguém depende da sua renda ou quando há bens e será preciso pagar inventário. O preço sobe com a idade, e muitas seguradoras só aceitam a contratação até 70 ou 80 anos. Combinar com o prestamista do consórcio ajuda a reduzir o capital, e o custo.

Posso usar o consórcio no lugar do seguro de vida?

Só se o que você quer deixar é um bem específico. Para renda, despesas e inventário, o seguro de vida continua necessário, ainda que com um capital menor.

Quer a conta com a sua idade?

Diga sua idade, o bem que pretende comprar e quanto quer deixar para a família. A gente simula o consórcio Rodobens com prestamista e cota o seguro de vida em várias seguradoras, lado a lado, sem compromisso.

Prefere que a gente chame?

Deixe seus dados e a CMA chama você no WhatsApp

Diga sua idade e o seu WhatsApp. A gente simula as duas opções com os seus números e manda lado a lado, sem compromisso.

CMA Corretora de SegurosFranquia oficial da rede Seguralta, com sede em Salvador e atendimento em todo o Brasil. Seguros, consórcio e financiamento, com cotação em mais de 50 seguradoras.

Fontes

  1. AASP — STJ, REsp 1.770.358: morte de consorciado coberta por seguro prestamista impõe liberação imediata da carta de crédito
  2. Sedep — quitação de cota de consórcio não pressupõe contemplação imediata
  3. Jornal Contábil — cotas de consórcio entram no inventário em caso de morte do consorciado
  4. Júlio Martins — consórcio e falecimento do consorciado
  5. Santander — condições particulares do seguro prestamista de consórcio
  6. Porto — cartilha de boas-vindas do consórcio
  7. InfoMoney — os custos do consórcio
  8. Lei nº 11.795/2008 — Lei do Consórcio
  9. Lei nº 15.040/2024 — Lei do Contrato de Seguro (art. 116)

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