Quem perde um familiar descobre logo que a herança não chega de graça. Para passar a casa, o carro ou a conta bancária para o nome dos herdeiros, é preciso fazer o inventário, e ele tem conta a pagar: imposto, advogado, cartório. Essa conta chega justamente quando os bens do falecido estão bloqueados. Este guia mostra quanto custa um inventário em 2026, com exemplos de casas de R$ 100 mil a R$ 500 mil pelas regras da Bahia, quanto tempo leva e como um seguro de vida pode pagar essa conta sem que a família precise vender nada às pressas.
Resposta curta
- O inventário costuma custar entre 7% e 14% do patrimônio: ITCMD (imposto sobre herança), honorários do advogado e cartório.
- Na Bahia, o ITCMD é isento quando cada herdeiro recebe até R$ 100 mil; acima disso, vai de 4% a 8% sobre o quinhão inteiro.
- O prazo para abrir é de 2 meses. Na Bahia, passou de 60 dias, o ITCMD ganha multa de 5%.
- O seguro de vida não entra no inventário, não paga ITCMD nem Imposto de Renda e chega em semanas. Calculado pelo custo do inventário, ele paga a conta sem tirar nada da herança, e há seguradoras que aceitam contratar até os 80 anos.
O que entra no custo do inventário?
São quatro despesas principais. As três primeiras dependem do valor dos bens; a quarta, da situação de cada família.
- ITCMD, o imposto estadual sobre herança. Na Bahia, desde 27 de março de 2025, ele é calculado sobre o quinhão de cada herdeiro: até R$ 100 mil é isento; acima disso, 4% (até R$ 200 mil), 6% (até R$ 300 mil) ou 8% (acima de R$ 300 mil), e a alíquota vale para o quinhão inteiro, não só para o que passa do limite. Também é isenta a casa que for o único bem da herança, de até R$ 170 mil, quando só o cônjuge e os filhos herdam e nenhum deles tem outro imóvel. A base é o valor de mercado dos bens, que a Sefaz avalia, e não o valor venal do IPTU.
- Honorários do advogado, obrigatório tanto no cartório quanto na Justiça. A tabela da OAB da Bahia indica cerca de 6% do patrimônio no inventário extrajudicial e 8% no judicial sem briga (10% com litígio), com mínimo de cerca de R$ 6,9 mil.
- Cartório e registro: a escritura de inventário e o registro no cartório de imóveis. Na Bahia, cada um segue a tabela do TJBA de 2026 e, para heranças entre R$ 100 mil e R$ 500 mil, os dois juntos ficam entre R$ 2 mil e R$ 8,5 mil. A parte do cônjuge meeiro não entra na base da escritura.
- Despesas paralelas: certidões, avaliação de imóveis, IPTU e condomínio atrasados, dívidas do falecido que precisam ser quitadas antes da partilha e, principalmente, o sustento da família enquanto os bens estão bloqueados.
Quanto custa um inventário de uma casa de 100, 200, 300 ou 500 mil
Os exemplos abaixo usam as regras da Bahia em 2026, inventário em cartório, uma casa como único bem e dois filhos herdeiros. A primeira tabela considera que o falecido era casado em comunhão de bens, e por isso metade da casa já é do cônjuge (a meação), que não paga imposto. A segunda considera que não havia cônjuge com meação.
Com cônjuge meeiro e dois filhos: custo estimado do inventário em cartório na Bahia
| Valor da casa | Quinhão de cada filho | ITCMD | Advogado (6%) | Cartório e registro | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 100 mil | R$ 25 mil | isento | R$ 6.909 (mínimo) | R$ 1.841 | R$ 8.750 (8,8%) |
| R$ 200 mil | R$ 50 mil | isento | R$ 12.000 | R$ 2.153 | R$ 14.153 (7,1%) |
| R$ 300 mil | R$ 75 mil | isento | R$ 18.000 | R$ 2.330 | R$ 20.330 (6,8%) |
| R$ 500 mil | R$ 125 mil | R$ 10.000 (4%) | R$ 30.000 | R$ 5.658 | R$ 45.658 (9,1%) |
Sem cônjuge meeiro (viúvo, solteiro ou separação de bens) e dois filhos
| Valor da casa | Quinhão de cada filho | ITCMD | Advogado (6%) | Cartório e registro | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 100 mil | R$ 50 mil | isento | R$ 6.909 (mínimo) | R$ 2.153 | R$ 9.063 (9,1%) |
| R$ 200 mil | R$ 100 mil | isento | R$ 12.000 | R$ 3.771 | R$ 15.771 (7,9%) |
| R$ 300 mil | R$ 150 mil | R$ 12.000 (4%) | R$ 18.000 | R$ 5.658 | R$ 35.658 (11,9%) |
| R$ 500 mil | R$ 250 mil | R$ 30.000 (6%) | R$ 30.000 | R$ 8.497 | R$ 68.497 (13,7%) |
Estimativas. Cartório e registro pela tabela do TJBA de 2026, sobre o valor da herança sem a meação; honorários pela tabela da OAB-BA, que admite cálculo sobre o patrimônio ou sobre o quinhão, e cada advogado pode contratar valores diferentes. Não incluem certidões, avaliação, dívidas nem o sustento da família durante o inventário. Na Justiça, os honorários sobem para 8% e há custas judiciais no lugar da escritura.
Repare no salto entre as duas tabelas: com a mesma casa de R$ 300 mil, o inventário custa R$ 20 mil quando há meação e R$ 36 mil quando não há, porque o quinhão de cada filho passa de R$ 100 mil e o ITCMD deixa de ser isento. Em outros estados as faixas são diferentes; o simulador de inventário e seguro de vida tem a tabela de todas as UFs.
Calculadora
Calcule o custo do inventário no seu estado
Troque os exemplos da tabela pelos seus números: valor dos bens, herdeiros e estado. A calculadora soma ITCMD, cartório e advogado e indica o capital de seguro de vida que paga essa conta.
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Inventário em cartório ou na Justiça: qual sai mais barato
Existem três caminhos, e a escolha muda custo e prazo:
- Inventário extrajudicial, por escritura em cartório. É o mais rápido e o mais barato. Exige que todos os herdeiros estejam de acordo e tenham advogado. Desde a Resolução CNJ 571/2024, é possível mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que o Ministério Público concorde.
- Arrolamento, a versão judicial simplificada, quando os herdeiros concordam ou o patrimônio é pequeno.
- Inventário judicial comum, quando há desacordo, testamento contestado ou herdeiro que não aparece. É o mais caro e o mais lento.
Quanto tempo demora um inventário?
A lei manda abrir o inventário em até 2 meses da morte e concluí-lo em até 12 meses (CPC, art. 611), prazo que o juiz pode prorrogar. Na prática, um inventário em cartório com documentos em ordem leva de 1 a 3 meses; um judicial, de 1 a vários anos.
O prazo de abertura tem preço. Na Bahia, se o inventário não for requerido em 60 dias, o ITCMD ganha multa de 5% (Lei 4.826/1989, art. 13, I). Se o imposto não for pago, a multa sobe para 60%. Outros estados cobram multas de 10% a 20%.
O que fazer quando a família não tem dinheiro para o inventário?
É aqui que muita herança encolhe. Até a partilha, imóveis, veículos, aplicações e contas do falecido ficam bloqueados; o banco só libera com alvará judicial ou com a escritura pronta. Mas o ITCMD, o advogado e o cartório precisam ser pagos antes de a partilha terminar. Sem dinheiro guardado, a família costuma cair em uma destas saídas:
- Vender um bem às pressas, quase sempre abaixo do valor de mercado, para pagar os custos. Muitas vezes isso exige autorização judicial, o que traz mais tempo e mais despesa.
- Fazer empréstimo em nome dos herdeiros, com juros que corroem a herança.
- Deixar o inventário parado, perdendo o prazo e somando multa, juros e correção ao imposto, enquanto os bens seguem sem poder ser vendidos, alugados com segurança ou financiados.
Some a isso as contas do dia a dia da família, que não param enquanto o dinheiro do falecido está preso.
O seguro de vida entra no inventário?
Não. Pela nova Lei do Seguro (Lei 15.040/2024, art. 116), o capital pago por morte não é herança para nenhum efeito. Na prática, isso quer dizer quatro coisas:
- Não entra no inventário e não espera a partilha: a seguradora paga direto aos beneficiários indicados na apólice. Ela tem até 30 dias para analisar e, reconhecida a cobertura, até 30 dias para pagar.
- Não paga ITCMD, porque não é transmissão de herança, e é isento de Imposto de Renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIII).
- Não pode ser penhorado nem usado para pagar dívidas do falecido (art. 122).
- Quem recebe é quem está na apólice. Sem indicação, metade vai ao cônjuge ou companheiro e o restante aos herdeiros (art. 115).
Por isso o seguro de vida é o dinheiro que chega primeiro, justamente quando os outros bens estão bloqueados. O passo a passo para receber está no guia como receber o seguro de vida de um falecido.
Como calcular um seguro de vida para pagar o inventário
A ideia é simples: contratar um capital de seguro igual ao custo de transmitir o patrimônio. Assim a família paga o inventário com o seguro e recebe os bens inteiros, sem vender nada e sem perder prazo. A conta tem cinco parcelas:
- ITCMD, pela tabela do seu estado;
- honorários do advogado;
- cartório, registro e custas;
- dívidas a quitar (financiamentos, empréstimos);
- uma reserva para as despesas da família durante o inventário, de 6 a 12 meses.
Exemplo. Casal casado em comunhão, patrimônio de R$ 800 mil, dois filhos, Bahia. Cada filho recebe R$ 200 mil, então o ITCMD é de 4% sobre a herança de R$ 400 mil: R$ 16 mil. Honorários de 6%: R$ 48 mil. Cartório e custas, estimados em 2%: R$ 16 mil. Com 12 meses de despesas de R$ 6 mil (R$ 72 mil), a família precisaria de cerca de R$ 152 mil em dinheiro. Um seguro de vida com esse capital resolve a conta inteira.
Para fazer a conta com os seus números e a tabela do seu estado, use o simulador de seguro de vida e herança. Ele mostra o ITCMD, os custos do inventário e o capital sugerido. O custo do seguro depende da idade e da saúde de quem contrata; no artigo quanto custa um seguro de vida há faixas de preço por idade.
Dá para contratar depois dos 60? Seguro de vida para idosos
Sim. Hoje há seguradoras que aceitam contratar seguro de vida até os 80 anos. É justamente nessa fase que muita gente começa a pensar na herança, e quando os filhos percebem quanto o inventário dos pais vai custar.
O preço sobe com a idade e o capital disponível costuma ser menor, por isso vale contratar o quanto antes e calcular o capital pelo custo do inventário, e não pelo valor total dos bens: cobrir R$ 50 mil ou R$ 150 mil de despesas é bem mais barato que segurar o patrimônio inteiro. A seguradora faz perguntas sobre a saúde, e responder com exatidão é o que garante o pagamento depois. Comparar várias seguradoras faz diferença nessa idade, porque as regras de aceitação e os preços variam bastante entre elas.
O que não entra no inventário?
Além do seguro de vida, três valores costumam chegar à família sem esperar a partilha:
- Previdência privada (VGBL e PGBL) com beneficiário indicado: é paga direto e, pela decisão do STF no Tema 1.214, não sofre ITCMD. Sobre os rendimentos há Imposto de Renda.
- FGTS, PIS-Pasep, restituição de Imposto de Renda e saldos bancários de pequeno valor, pagos aos dependentes habilitados na Previdência sem inventário (Lei 6.858/1980).
- Bens em nome de outra pessoa, como a meação do cônjuge, que já é dele, e bens doados em vida, com o imposto de doação pago na época.
Como a CMA ajuda
A CMA calcula o custo do inventário com você, pela tabela do seu estado, e cota o seguro de vida com esse capital em várias seguradoras da rede Seguralta. Mostramos as opções lado a lado, com coberturas, carências e regras de reajuste, e orientamos a indicação de beneficiários, que é o que garante que o dinheiro chegue a quem você quer. A cotação não tem custo: a corretora é remunerada pela seguradora.
Este artigo explica regras gerais e traz estimativas. Cada inventário depende dos bens, do regime de casamento, dos herdeiros e da lei do estado; para o seu caso, consulte um advogado.
Perguntas frequentes
Quanto custa um inventário de um imóvel de 100 mil?
Na Bahia, em cartório, algo entre R$ 8,7 mil e R$ 9,1 mil: não há ITCMD (cada herdeiro recebe menos de R$ 100 mil, faixa isenta), os honorários ficam no mínimo da tabela da OAB-BA (cerca de R$ 6,9 mil) e escritura e registro somam perto de R$ 2 mil. Em proporção, é o inventário mais caro, porque os custos mínimos pesam mais em patrimônios pequenos.
Quais são os 3 tipos de inventário?
O inventário judicial comum, usado quando há desacordo entre os herdeiros ou testamento discutido; o arrolamento, versão judicial simplificada para quando todos concordam ou o patrimônio é pequeno; e o inventário extrajudicial, feito por escritura em cartório quando os herdeiros estão de acordo e assistidos por advogado. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o extrajudicial é possível mesmo com herdeiro menor ou incapaz, com a concordância do Ministério Público.
Como fazer um inventário de graça?
Quem não pode pagar pode pedir justiça gratuita no inventário judicial, com a Defensoria Pública ou advogado, e a gratuidade das custas e emolumentos também pode ser pedida no cartório, mediante declaração de que não pode arcar com eles (Resolução CNJ 35/2007). O ITCMD continua devido, salvo isenção, como a dos quinhões de até R$ 100 mil na Bahia. Valores pequenos de FGTS, PIS e saldos bancários podem ser sacados sem inventário pelos dependentes (Lei 6.858/1980).
O seguro de vida precisa pagar ITCMD?
Não. O capital do seguro de vida não é herança (Lei 15.040/2024, art. 116): é pago direto aos beneficiários, fora do inventário, e por isso não sofre ITCMD. Também é isento de Imposto de Renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIII).
Quem fica com o seguro de vida do falecido?
Quem está indicado como beneficiário na apólice, parente ou não. Sem indicação, metade vai ao cônjuge ou companheiro e o restante aos herdeiros, na ordem da sucessão (Lei 15.040/2024, art. 115). Os credores do falecido não podem tocar nesse dinheiro (art. 122).
Idoso pode contratar seguro de vida para pagar o inventário?
Pode. Há seguradoras que aceitam contratar seguro de vida até os 80 anos. O preço é maior e o capital disponível costuma ser menor, por isso o mais eficiente é calcular o capital pelo custo do inventário (imposto, advogado, cartório e dívidas), e não pelo valor de todos os bens, e comparar várias seguradoras.
Quanto tempo demora um inventário?
Deve ser aberto em até 2 meses da morte e concluído em até 12 meses (CPC, art. 611), prazo que o juiz pode prorrogar. Em cartório, com documentos em ordem, costuma levar de 1 a 3 meses; na Justiça, de 1 a vários anos, conforme haja menores, desacordo ou bens a regularizar.
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Fontes
- Lei nº 15.040/2024 — Lei do Contrato de Seguro (arts. 86, 87, 115, 116 e 122)
- Lei estadual nº 4.826/1989 (ITD da Bahia), texto consolidado na Sefaz-BA: arts. 4º, V, 9º, II, e 13, I
- TJBA — Tabela de custas, taxas e emolumentos de 2026 (Tabela II, item I, e nota II-15; Tabela III, item I)
- OAB-BA — Tabela de honorários advocatícios, agosto de 2026 (itens 6.26 a 6.28)
- Código de Processo Civil, arts. 610 e 611
- CNJ — Resolução nº 571/2024 (inventário extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz)
- Lei nº 6.858/1980 — valores pagos aos dependentes sem inventário
- Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIII — isenção de IR do seguro de vida