O ITCMD, que na Bahia se chama oficialmente ITD, é o imposto estadual cobrado sobre herança e doação. Ele mudou em 27 de março de 2025: a isenção passou a ser medida pelo que cada herdeiro recebe, e a doação ganhou alíquotas progressivas. Mesmo assim, ainda há muita página na internet com a tabela antiga. Este guia traz as regras do ITCMD na Bahia em 2026 conferidas na lei, mostra como calcular com exemplos, explica as isenções e o que fica fora do imposto, e como deixar o dinheiro para pagá-lo sem tirar nada da herança.
Resposta curta
- Herança: isenta se cada herdeiro recebe até R$ 100 mil; acima disso, 4%, 6% ou 8% sobre o quinhão inteiro.
- Doação: 3%, 3,5% ou 4%, conforme o valor.
- A base é o valor de mercado dos bens, avaliado pela Sefaz, e o imposto é pago antes de concluir o inventário.
- Seguro de vida e previdência privada (VGBL e PGBL) não pagam ITCMD. O seguro ainda pode ser o dinheiro que paga o imposto do resto da herança.
Alíquotas do ITCMD na Bahia em 2026
As alíquotas estão no art. 9º da Lei estadual 4.826/1989, na redação da Lei 14.802/2024, em vigor desde 27/03/2025.
ITCMD na Bahia: herança (transmissão causa mortis), por quinhão de cada herdeiro
| Valor do quinhão | Alíquota | Exemplo de imposto |
|---|---|---|
| Até R$ 100 mil | isento | R$ 80 mil → R$ 0 |
| De R$ 100 mil a R$ 200 mil | 4% | R$ 150 mil → R$ 6.000 |
| De R$ 200 mil a R$ 300 mil | 6% | R$ 250 mil → R$ 15.000 |
| Acima de R$ 300 mil | 8% | R$ 400 mil → R$ 32.000 |
ITCMD na Bahia: doação, por donatário
| Valor doado | Alíquota | Exemplo de imposto |
|---|---|---|
| Até R$ 200 mil | 3% | R$ 150 mil → R$ 4.500 |
| De R$ 200 mil a R$ 300 mil | 3,5% | R$ 250 mil → R$ 8.750 |
| Acima de R$ 300 mil | 4% | R$ 400 mil → R$ 16.000 |
Na Bahia, a alíquota da faixa vale para o valor inteiro, e não só para a parte que passa do limite. Doações sucessivas do mesmo doador ao mesmo donatário no mesmo ano são somadas, e o imposto é recalculado (art. 9º, parágrafo único).
O efeito prático de a alíquota valer sobre o valor inteiro é um degrau: um quinhão de R$ 100 mil não paga nada; um de R$ 101 mil paga 4% sobre tudo, cerca de R$ 4 mil. O mesmo acontece na passagem de R$ 200 mil (4% para 6%) e de R$ 300 mil (6% para 8%).
Como calcular o ITCMD de uma herança na Bahia
O imposto é calculado por herdeiro, em quatro passos:
- Some o valor de mercado de todos os bens: imóveis, veículos, aplicações, saldo em conta, participação em empresas. A Sefaz avalia os imóveis com base em IPTU, imóveis semelhantes e avaliações de bancos, e não aceita simplesmente o valor venal ou o declarado no Imposto de Renda. Se discordar, a família pode pedir avaliação contraditória.
- Desconte as dívidas do falecido e a meação do cônjuge. Em comunhão de bens, metade do patrimônio comum já é do cônjuge e não é herança.
- Divida a herança pelos herdeiros, conforme a partilha, para achar o quinhão de cada um.
- Aplique a alíquota da faixa sobre o quinhão inteiro.
Exemplo. Patrimônio de R$ 1,2 milhão, casal em comunhão de bens, três filhos, sem dívidas. A meação é de R$ 600 mil e a herança, de R$ 600 mil. Cada filho recebe R$ 200 mil, na faixa de 4%: R$ 8 mil por filho, R$ 24 mil no total. Se fossem dois filhos, cada um receberia R$ 300 mil, na faixa de 6%: R$ 18 mil por filho, R$ 36 mil. Se não houvesse meação e fossem dois filhos, cada um receberia R$ 600 mil, na faixa de 8%: R$ 96 mil.
A declaração e o cálculo são feitos pelo sistema do ITD da Sefaz-BA, e o contribuinte é o herdeiro (art. 5º). Para simular com os seus números, inclusive em outros estados, use o simulador de ITCMD e seguro de vida.
Calculadora
Calcule o ITCMD e o custo do inventário
Informe o valor dos bens, o número de herdeiros e o estado. A calculadora aplica a alíquota do ITCMD, soma cartório e advogado e mostra o capital de seguro de vida que cobriria a conta.
Quem é isento de ITCMD na Bahia?
A lei baiana tem duas isenções que interessam à maioria das famílias (art. 4º):
- Quinhão de até R$ 100 mil (inciso V). Vale para cada herdeiro: se a herança for dividida de modo que ninguém receba mais de R$ 100 mil, não há imposto.
- Casa única de até R$ 170 mil (inciso II): quando o único bem da herança é a casa de residência, de até R$ 170 mil, herdada só pelo cônjuge e pelos filhos, e nenhum deles tem outro imóvel.
Além disso, o imposto não incide quando a herança ou a doação vai para a União, estados e municípios, templos e entidades religiosas, partidos, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação e assistência sem fins lucrativos e entidades de relevância pública e social (art. 3º).
O que fica fora do ITCMD
Alguns valores chegam à família sem imposto de transmissão, porque não são herança:
- Seguro de vida. O capital pago por morte não é herança para nenhum efeito (Lei 15.040/2024, art. 116). Vai direto ao beneficiário, fora do inventário, sem ITCMD e sem Imposto de Renda.
- Previdência privada (VGBL e PGBL). O STF decidiu em 2024 (Tema 1.214) que não incide ITCMD sobre os valores recebidos pelos beneficiários, e a Lei Complementar 227/2026 seguiu o mesmo caminho. Sobre os rendimentos acumulados, há Imposto de Renda.
- Meação do cônjuge. A metade dos bens comuns já pertence ao cônjuge; não é transmitida e não paga imposto.
- Renúncia pura à herança. Quem renuncia sem indicar a quem vai a sua parte não paga imposto; a parte volta ao monte e é tributada para quem a recebe. Já a renúncia "em favor de" uma pessoa determinada é tratada como transmissão e paga ITCMD (Regulamento do ITD, art. 2º, I, "d").
Formas legais de pagar menos ITCMD
Planejar a sucessão em vida pode reduzir o imposto e, principalmente, o custo de tempo e dinheiro do inventário. As alternativas mais usadas são:
- Seguro de vida com beneficiários indicados. O valor não paga ITCMD e chega em semanas. É a forma mais simples de deixar dinheiro livre de imposto e de inventário.
- Previdência privada com beneficiários. Também fora do ITCMD e do inventário, com a vantagem de acumular recursos em vida (veja se a previdência privada vale a pena). No PGBL, as contribuições ainda reduzem o Imposto de Renda de quem declara no modelo completo.
- Doação em vida. Na Bahia, a doação paga de 3% a 4%, menos que a herança nas faixas mais altas (6% e 8%). Em compensação, não tem a isenção de R$ 100 mil, tem custos de escritura e registro e tira o bem do controle de quem doa, salvo reserva de usufruto.
- Holding familiar. Pode organizar a sucessão de patrimônios maiores, mas a Lei Complementar 227/2026 exige que as quotas sejam avaliadas pelo valor de mercado dos bens, o que reduziu a vantagem tributária de antes.
Cada caminho tem efeitos no direito de família, na legítima dos herdeiros e no Imposto de Renda. A escolha deve ser feita com um advogado.
Quando pagar o ITCMD e qual a multa por atraso?
O imposto é pago antes de concluir o inventário. No cartório, o tabelião só lavra a escritura com o ITCMD quitado. Na Justiça, o prazo é de 30 dias da sentença que julga os cálculos, e sempre antes do registro dos bens no cartório de imóveis (Regulamento do ITD, art. 40).
Atrasar sai caro. Se o inventário não for aberto em 60 dias da morte, há multa de 5% sobre o imposto. Se o imposto não for pago, a multa é de 60% e chega a 100% em caso de fraude (Lei 4.826/1989, art. 13), com reduções para quem paga logo após a autuação (art. 13-A).
Como o seguro de vida paga o ITCMD da herança
O problema do ITCMD não é só o valor: é o momento. O imposto precisa ser pago justamente quando os bens do falecido estão bloqueados no inventário. Sem dinheiro guardado, a família vende um imóvel às pressas, faz empréstimo ou deixa o inventário parado, acumulando multa.
Um seguro de vida com capital igual ao ITCMD mais os custos do inventário resolve isso: o dinheiro chega aos beneficiários em semanas, sem imposto, e paga a conta para que os bens passem inteiros aos herdeiros. No exemplo acima, de R$ 1,2 milhão com dois filhos, o ITCMD de R$ 36 mil somado a advogado (6%, cerca de R$ 72 mil) e cartório (cerca de R$ 13 mil) passa de R$ 120 mil; um seguro com esse capital evita que a família tenha de se desfazer de algum bem.
Há seguradoras que aceitam contratar seguro de vida até os 80 anos. O custo do inventário completo, com advogado, cartório e exemplos de imóveis, está no artigo quanto custa um inventário em 2026.
Quanto é o ITCMD em outros estados?
Cada estado tem a sua tabela, e a Lei Complementar 227/2026 obriga todos a adotar alíquotas progressivas, com teto de 8% fixado pelo Senado. Alguns exemplos das regras em uso em 2026:
- São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Roraima: 4% fixo. Minas Gerais: 5%. Mato Grosso do Sul: 6%.
- Rio de Janeiro: de 4% a 8%, com a faixa definida pelo total transmitido.
- Pernambuco: isento até R$ 80 mil por quinhão; depois de 2% a 8%, por faixas.
- Sergipe: isento até 500 UFP; depois de 3% a 8%.
Os estados de alíquota fixa devem mudar suas leis nos próximos anos. O simulador tem a tabela das 27 UFs e permite editar a alíquota.
Como a CMA ajuda
A CMA faz com você a conta do ITCMD e do inventário pela tabela do seu estado e cota um seguro de vida com o capital que cobre essa despesa em várias seguradoras da rede Seguralta. Também orientamos a indicação de beneficiários e a previdência privada como parte do planejamento. A cotação não tem custo: a corretora é remunerada pela seguradora.
Este artigo explica regras gerais da legislação da Bahia, conferidas em novembro de 2026. Cada caso depende dos bens, do regime de casamento e dos herdeiros; para o seu, consulte um advogado.
Perguntas frequentes
Qual é o valor do ITCMD na Bahia?
Na herança, desde 27/03/2025: isento se o quinhão de cada herdeiro for de até R$ 100 mil; 4% até R$ 200 mil; 6% até R$ 300 mil; 8% acima de R$ 300 mil. Na doação: 3% até R$ 200 mil; 3,5% até R$ 300 mil; 4% acima. A alíquota da faixa vale sobre o valor inteiro (Lei 4.826/1989, art. 9º).
Como calcular o ITCMD na Bahia?
Some o valor de mercado dos bens, desconte as dívidas e a meação do cônjuge, divida pelo número de herdeiros e veja em que faixa cai o quinhão de cada um. Multiplique o quinhão pela alíquota da faixa. Exemplo: herança de R$ 600 mil para dois filhos dá quinhões de R$ 300 mil, na faixa de 6%: R$ 18 mil de imposto para cada um, R$ 36 mil no total.
Em quais situações o ITCMD é isento na Bahia?
Na herança, quando o quinhão do herdeiro é de até R$ 100 mil, e quando o único bem é uma casa de até R$ 170 mil herdada só por cônjuge e filhos que não têm outro imóvel (art. 4º, II e V). Também não há imposto em transmissões para entes públicos, templos e entidades religiosas e instituições sem fins lucrativos (art. 3º). Seguro de vida e previdência privada (VGBL e PGBL) ficam fora do ITCMD.
O ITCMD é pago antes ou depois do inventário?
Antes de concluir. No inventário em cartório, o tabelião só lavra a escritura com o imposto pago. Na Justiça, o prazo é de 30 dias da sentença que julga os cálculos, e sempre antes do registro dos bens no cartório de imóveis (Regulamento do ITD, art. 40).
Quais são as novas regras do ITCMD para 2026?
Na Bahia, a mudança veio em 27/03/2025 (Lei 14.802/2024): isenção passou a ser medida por quinhão, de até R$ 100 mil, e a doação ficou progressiva, de 3% a 4%. Em 2026, a Lei Complementar 227 fixou regras nacionais: alíquotas progressivas obrigatórias, base de cálculo pelo valor de mercado e não incidência sobre VGBL e PGBL. Estados que ainda não se adaptaram devem mudar suas leis, com efeito a partir do ano seguinte à mudança.
Doar em vida paga menos ITCMD que deixar de herança?
Na Bahia, a alíquota da doação (3% a 4%) é menor que a da herança (até 8%) para valores altos. Mas a doação não tem a isenção de R$ 100 mil por quinhão, tem custos de escritura e registro, entra na colação entre herdeiros e tira o bem do controle de quem doa, salvo reserva de usufruto. A conta deve ser feita caso a caso, com um advogado.
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Fontes
- Lei estadual nº 4.826/1989 (ITD), Portal de Legislação da Bahia (Casa Civil)
- Lei nº 4.826/1989, texto consolidado na Sefaz-BA: arts. 3º, 4º, 9º e 13
- Regulamento do ITD (Decreto nº 2.487/1989), texto consolidado na Sefaz-BA: arts. 12, 13 e 40
- Lei nº 15.040/2024 — Lei do Contrato de Seguro (art. 116)
- STF — RE 1.363.013, Tema 1.214 (ITCMD sobre VGBL e PGBL)
- Teixeira Fortes Advogados — principais mudanças no ITCMD após a LC 227/2026