O seguro de vida em grupo é a apólice que a empresa contrata para proteger empregados, sócios e suas famílias, com custo por pessoa bem menor que o do seguro individual. Muitas convenções coletivas na Bahia obrigam as empresas a mantê-lo, com capital mínimo e multa, e quem não contrata pode pagar a indenização do próprio caixa. Neste guia você entende como ele funciona, quando é obrigatório, o que cobre, como definir o capital, quem paga e como contratar.
Resposta curta
- Como funciona: a empresa (estipulante) contrata uma apólice para o grupo, informa admissões e desligamentos e paga o prêmio, com ou sem participação dos empregados.
- É obrigatório? Não por lei geral, mas muitas convenções coletivas obrigam, com capital mínimo e multa por descumprimento.
- Sem apólice: se a convenção exige, a empresa pode ter de pagar a indenização com recursos próprios, além da multa.
- Não é salário: a CLT exclui seguros de vida e de acidentes pessoais da remuneração (art. 458, §2º, V).
- Custo: baixo por empregado, porque o risco é diluído no grupo; depende do número de vidas, idade média, capital e atividade.
Como funciona o seguro de vida em grupo
Quem é quem na apólice
| Parte | Quem é | Papel |
|---|---|---|
| Estipulante | A empresa | Contrata a apólice, informa a movimentação de vidas e repassa o prêmio |
| Segurados | Empregados e, se incluídos, sócios e familiares | Pessoas cobertas pela apólice |
| Beneficiários | Quem o segurado indicar, ou os herdeiros na falta de indicação | Recebem o capital em caso de morte |
| Seguradora | A companhia que emite a apólice | Paga as indenizações cobertas |
Todo mês, a empresa envia à seguradora as admissões e os desligamentos, e o prêmio é calculado sobre as vidas ativas. Quem entra na empresa passa a ser coberto conforme as regras da apólice; quem sai deixa de ser.
Quando o seguro de vida em grupo é obrigatório
Não há lei que obrigue todas as empresas a ter seguro de vida para os empregados. A obrigação costuma vir de três lugares:
- Convenção coletiva da categoria: é o caso mais comum. Construção civil, segurança privada, asseio e conservação, transporte e várias outras categorias na Bahia têm cláusulas que obrigam a apólice, com capital mínimo definido.
- Lei específica da atividade: algumas profissões têm obrigação própria, como os vigilantes de transporte de valores.
- Contratos com clientes e editais: contratantes públicos e privados podem exigir seguro de vida da equipe alocada no serviço.
Veja a lista de convenções coletivas da Bahia que exigem seguro de vida, com o que cada cláusula determina.
Exemplo: a construção civil na Bahia
A convenção coletiva do SINDUSCON-BA para 2025/2026 obriga as empresas a manter seguro com cobertura de morte e invalidez permanente por acidente de trabalho, inclusive de trajeto, com capital nunca inferior a dez vezes o salário base do empregado. A mesma convenção prevê auxílio funeral em cláusula separada, permite descontar do empregado no máximo 40% do custo do seguro e fixa multa de um piso do Operário Qualificado por descumprimento. Os detalhes estão em CCT da construção civil da Bahia e no cálculo do capital exigido.
O risco de ficar sem apólice
Quando a convenção exige o seguro e a empresa não contrata, o risco não desaparece: ele passa para o caixa da empresa. Em caso de morte ou invalidez de um empregado coberto pela cláusula, a família ou o próprio empregado pode cobrar da empresa o valor que o seguro pagaria, além da multa da convenção. Em categorias com capital de dez salários ou mais por empregado, um único evento pode comprometer meses de faturamento de uma pequena empresa.
Outro erro comum é ter apólice com capital abaixo do mínimo. Como o capital costuma acompanhar o salário, ele precisa ser revisto a cada reajuste da data-base.
Coberturas do seguro de vida em grupo
Coberturas mais comuns
| Cobertura | O que paga | Observação |
|---|---|---|
| Morte natural ou acidental | Capital aos beneficiários | Cobertura básica da maioria das apólices |
| Morte acidental | Capital adicional quando a morte é por acidente | Algumas convenções exigem só a cobertura por acidente |
| Invalidez permanente por acidente | Até o capital, conforme o grau de invalidez | Exigida em várias convenções |
| Invalidez por doença | Capital em caso de invalidez funcional permanente por doença | Conforme as condições da apólice |
| Auxílio funeral | Reembolso ou serviço de funeral | Pode ser exigido em cláusula separada da convenção |
| Cônjuge e filhos | Capital em caso de morte de familiares | Cobertura opcional |
| Assistências | Cesta básica, apoio psicológico, entre outras | Variam por seguradora |
Como definir o capital segurado
- Se há convenção: o capital mínimo é o da cláusula, que pode ser um múltiplo do salário (como dez salários base) ou um valor fixo. A apólice precisa respeitar esse mínimo para cada empregado.
- Capital uniforme: o mesmo valor para todos, mais simples de administrar.
- Capital por múltiplo salarial: cada empregado tem capital proporcional ao salário, acompanhando os reajustes.
- Capital escalonado: valores diferentes por cargo ou grupo, como sócios e diretores.
Quem paga: empresa ou empregado?
A empresa pode custear todo o prêmio, oferecendo o seguro como benefício, ou dividir o custo com os empregados quando a apólice, a convenção e o acordo com o empregado permitem. Algumas convenções limitam essa participação. Os valores pagos pela empresa não entram no salário: a CLT exclui expressamente seguros de vida e de acidentes pessoais da remuneração (art. 458, §2º, V).
Para comparar o custo de dar um benefício com o de um aumento de salário, use o simulador de benefício ou aumento.
Quanto custa o seguro de vida em grupo
O preço é calculado sobre o grupo e depende de:
- número de vidas e idade média do grupo;
- capital por pessoa;
- atividade da empresa e grau de risco das funções;
- coberturas e assistências incluídas;
- histórico de sinistros, nas renovações.
Como o risco é diluído entre muitas pessoas, o custo mensal por empregado costuma ser baixo, especialmente quando comparado ao valor que a empresa teria de pagar sem a apólice.
MEI e pequenas empresas
Pequenas empresas e MEIs com empregado também estão sujeitos à convenção da categoria. Há produtos de vida em grupo para poucas vidas, com contratação simplificada. Para o próprio empreendedor, o seguro de vida individual pode complementar a proteção, com coberturas como diária por incapacidade.
Como contratar com a CMA
- Conferimos a convenção: com a categoria e o sindicato, a CMA identifica a cláusula de seguro, o capital mínimo e as coberturas exigidas.
- Montamos a lista de vidas: nome, data de nascimento, salário quando o capital é proporcional e função.
- Cotamos em várias seguradoras: comparando capital, coberturas, assistências e custo por vida.
- Acompanhamos a apólice: movimentação mensal, reajuste de capital na data-base e suporte em caso de sinistro.
Para apólices que cumprem convenção coletiva, a CMA trabalha principalmente com Porto, Tokio Marine, MetLife e PASI, e consulta outras seguradoras, como Allianz, Bradesco, HDI, Mapfre, SulAmérica e Zurich, conforme a categoria. Nem toda seguradora aceita todas as convenções, por isso a cotação é personalizada, com a convenção anexada e as coberturas exigidas aplicadas uma a uma.
Para pedir a cotação, veja a página de seguro de vida em grupo em Salvador. Para proteger o patrimônio da empresa, veja o seguro empresarial.
Perguntas frequentes
O que é seguro de vida em grupo?
É uma apólice contratada pela empresa, chamada estipulante, que cobre um grupo de pessoas ligadas a ela, como empregados e sócios. Em caso de morte, invalidez ou outro evento coberto, a seguradora paga o capital ao segurado ou aos beneficiários. Por reunir muitas vidas, costuma ter custo por pessoa menor que o seguro individual.
Seguro de vida em grupo é obrigatório?
Não existe uma lei geral que obrigue todas as empresas. Mas muitas convenções coletivas de trabalho obrigam as empresas da categoria a manter seguro de vida ou de acidentes para os empregados, com capital mínimo e multa por descumprimento. Algumas atividades também têm obrigação em lei própria, como o transporte de valores.
O que acontece se a convenção exige e a empresa não contrata?
Se um empregado morre ou fica inválido e não há apólice, a empresa pode ser condenada a pagar com recursos próprios o valor que o seguro pagaria, além da multa prevista na convenção. Para uma pequena empresa, um único evento pode representar dezenas de salários.
Quanto custa um seguro de vida em grupo?
Depende do número de vidas, da idade média do grupo, do capital por pessoa, da atividade da empresa e das coberturas. Por diluir o risco entre muitas pessoas, o custo mensal por empregado costuma ser baixo. O valor exato sai na cotação com a lista de vidas e o capital exigido.
A empresa pode descontar o seguro do salário?
Pode haver participação do empregado quando a apólice, a convenção e o acordo com o empregado permitem. Algumas convenções limitam esse desconto: a da construção civil na Bahia, por exemplo, limita a participação do empregado a 40% do custo do prêmio.
Seguro de vida em grupo conta como salário?
Não. A CLT diz que seguros de vida e de acidentes pessoais concedidos pelo empregador não são considerados salário (art. 458, §2º, V).
MEI e pequenas empresas podem contratar?
Podem. Há seguradoras com produtos para pequenas empresas a partir de poucas vidas, e o MEI com empregado também pode precisar cumprir a convenção da categoria. A CMA indica as opções conforme o tamanho da equipe.
Sócios podem ser incluídos?
Em geral, sim. Muitas apólices permitem incluir sócios e diretores junto com os empregados, com o mesmo capital ou capital diferenciado.
Como funciona a inclusão de novos empregados?
A empresa informa à seguradora as admissões e desligamentos, geralmente uma vez por mês, em planilha ou portal. Algumas convenções exigem a inclusão no ato da admissão, por isso a movimentação precisa estar em dia.
A convenção da sua categoria exige seguro de vida?
Informe a categoria e o número de empregados. A CMA confere a cláusula da convenção, calcula o capital mínimo e cota com Porto, Tokio Marine, MetLife, PASI e outras seguradoras.
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