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Seguro de vida em grupo para empresas: como funciona, quando é obrigatório e quanto custa (2026)

Por CMA CorretoraPublicado em Leitura de 6 min

O seguro de vida em grupo é a apólice que a empresa contrata para proteger empregados, sócios e suas famílias, com custo por pessoa bem menor que o do seguro individual. Muitas convenções coletivas na Bahia obrigam as empresas a mantê-lo, com capital mínimo e multa, e quem não contrata pode pagar a indenização do próprio caixa. Neste guia você entende como ele funciona, quando é obrigatório, o que cobre, como definir o capital, quem paga e como contratar.

Resposta curta

  • Como funciona: a empresa (estipulante) contrata uma apólice para o grupo, informa admissões e desligamentos e paga o prêmio, com ou sem participação dos empregados.
  • É obrigatório? Não por lei geral, mas muitas convenções coletivas obrigam, com capital mínimo e multa por descumprimento.
  • Sem apólice: se a convenção exige, a empresa pode ter de pagar a indenização com recursos próprios, além da multa.
  • Não é salário: a CLT exclui seguros de vida e de acidentes pessoais da remuneração (art. 458, §2º, V).
  • Custo: baixo por empregado, porque o risco é diluído no grupo; depende do número de vidas, idade média, capital e atividade.

Como funciona o seguro de vida em grupo

Quem é quem na apólice

ParteQuem éPapel
EstipulanteA empresaContrata a apólice, informa a movimentação de vidas e repassa o prêmio
SeguradosEmpregados e, se incluídos, sócios e familiaresPessoas cobertas pela apólice
BeneficiáriosQuem o segurado indicar, ou os herdeiros na falta de indicaçãoRecebem o capital em caso de morte
SeguradoraA companhia que emite a apólicePaga as indenizações cobertas

Todo mês, a empresa envia à seguradora as admissões e os desligamentos, e o prêmio é calculado sobre as vidas ativas. Quem entra na empresa passa a ser coberto conforme as regras da apólice; quem sai deixa de ser.

Quando o seguro de vida em grupo é obrigatório

Não há lei que obrigue todas as empresas a ter seguro de vida para os empregados. A obrigação costuma vir de três lugares:

Veja a lista de convenções coletivas da Bahia que exigem seguro de vida, com o que cada cláusula determina.

Exemplo: a construção civil na Bahia

A convenção coletiva do SINDUSCON-BA para 2025/2026 obriga as empresas a manter seguro com cobertura de morte e invalidez permanente por acidente de trabalho, inclusive de trajeto, com capital nunca inferior a dez vezes o salário base do empregado. A mesma convenção prevê auxílio funeral em cláusula separada, permite descontar do empregado no máximo 40% do custo do seguro e fixa multa de um piso do Operário Qualificado por descumprimento. Os detalhes estão em CCT da construção civil da Bahia e no cálculo do capital exigido.

O risco de ficar sem apólice

Quando a convenção exige o seguro e a empresa não contrata, o risco não desaparece: ele passa para o caixa da empresa. Em caso de morte ou invalidez de um empregado coberto pela cláusula, a família ou o próprio empregado pode cobrar da empresa o valor que o seguro pagaria, além da multa da convenção. Em categorias com capital de dez salários ou mais por empregado, um único evento pode comprometer meses de faturamento de uma pequena empresa.

Outro erro comum é ter apólice com capital abaixo do mínimo. Como o capital costuma acompanhar o salário, ele precisa ser revisto a cada reajuste da data-base.

Coberturas do seguro de vida em grupo

Coberturas mais comuns

CoberturaO que pagaObservação
Morte natural ou acidentalCapital aos beneficiáriosCobertura básica da maioria das apólices
Morte acidentalCapital adicional quando a morte é por acidenteAlgumas convenções exigem só a cobertura por acidente
Invalidez permanente por acidenteAté o capital, conforme o grau de invalidezExigida em várias convenções
Invalidez por doençaCapital em caso de invalidez funcional permanente por doençaConforme as condições da apólice
Auxílio funeralReembolso ou serviço de funeralPode ser exigido em cláusula separada da convenção
Cônjuge e filhosCapital em caso de morte de familiaresCobertura opcional
AssistênciasCesta básica, apoio psicológico, entre outrasVariam por seguradora

Como definir o capital segurado

Quem paga: empresa ou empregado?

A empresa pode custear todo o prêmio, oferecendo o seguro como benefício, ou dividir o custo com os empregados quando a apólice, a convenção e o acordo com o empregado permitem. Algumas convenções limitam essa participação. Os valores pagos pela empresa não entram no salário: a CLT exclui expressamente seguros de vida e de acidentes pessoais da remuneração (art. 458, §2º, V).

Para comparar o custo de dar um benefício com o de um aumento de salário, use o simulador de benefício ou aumento.

Quanto custa o seguro de vida em grupo

O preço é calculado sobre o grupo e depende de:

Como o risco é diluído entre muitas pessoas, o custo mensal por empregado costuma ser baixo, especialmente quando comparado ao valor que a empresa teria de pagar sem a apólice.

MEI e pequenas empresas

Pequenas empresas e MEIs com empregado também estão sujeitos à convenção da categoria. Há produtos de vida em grupo para poucas vidas, com contratação simplificada. Para o próprio empreendedor, o seguro de vida individual pode complementar a proteção, com coberturas como diária por incapacidade.

Como contratar com a CMA

  1. Conferimos a convenção: com a categoria e o sindicato, a CMA identifica a cláusula de seguro, o capital mínimo e as coberturas exigidas.
  2. Montamos a lista de vidas: nome, data de nascimento, salário quando o capital é proporcional e função.
  3. Cotamos em várias seguradoras: comparando capital, coberturas, assistências e custo por vida.
  4. Acompanhamos a apólice: movimentação mensal, reajuste de capital na data-base e suporte em caso de sinistro.

Para apólices que cumprem convenção coletiva, a CMA trabalha principalmente com Porto, Tokio Marine, MetLife e PASI, e consulta outras seguradoras, como Allianz, Bradesco, HDI, Mapfre, SulAmérica e Zurich, conforme a categoria. Nem toda seguradora aceita todas as convenções, por isso a cotação é personalizada, com a convenção anexada e as coberturas exigidas aplicadas uma a uma.

Para pedir a cotação, veja a página de seguro de vida em grupo em Salvador. Para proteger o patrimônio da empresa, veja o seguro empresarial.

Perguntas frequentes

O que é seguro de vida em grupo?

É uma apólice contratada pela empresa, chamada estipulante, que cobre um grupo de pessoas ligadas a ela, como empregados e sócios. Em caso de morte, invalidez ou outro evento coberto, a seguradora paga o capital ao segurado ou aos beneficiários. Por reunir muitas vidas, costuma ter custo por pessoa menor que o seguro individual.

Seguro de vida em grupo é obrigatório?

Não existe uma lei geral que obrigue todas as empresas. Mas muitas convenções coletivas de trabalho obrigam as empresas da categoria a manter seguro de vida ou de acidentes para os empregados, com capital mínimo e multa por descumprimento. Algumas atividades também têm obrigação em lei própria, como o transporte de valores.

O que acontece se a convenção exige e a empresa não contrata?

Se um empregado morre ou fica inválido e não há apólice, a empresa pode ser condenada a pagar com recursos próprios o valor que o seguro pagaria, além da multa prevista na convenção. Para uma pequena empresa, um único evento pode representar dezenas de salários.

Quanto custa um seguro de vida em grupo?

Depende do número de vidas, da idade média do grupo, do capital por pessoa, da atividade da empresa e das coberturas. Por diluir o risco entre muitas pessoas, o custo mensal por empregado costuma ser baixo. O valor exato sai na cotação com a lista de vidas e o capital exigido.

A empresa pode descontar o seguro do salário?

Pode haver participação do empregado quando a apólice, a convenção e o acordo com o empregado permitem. Algumas convenções limitam esse desconto: a da construção civil na Bahia, por exemplo, limita a participação do empregado a 40% do custo do prêmio.

Seguro de vida em grupo conta como salário?

Não. A CLT diz que seguros de vida e de acidentes pessoais concedidos pelo empregador não são considerados salário (art. 458, §2º, V).

MEI e pequenas empresas podem contratar?

Podem. Há seguradoras com produtos para pequenas empresas a partir de poucas vidas, e o MEI com empregado também pode precisar cumprir a convenção da categoria. A CMA indica as opções conforme o tamanho da equipe.

Sócios podem ser incluídos?

Em geral, sim. Muitas apólices permitem incluir sócios e diretores junto com os empregados, com o mesmo capital ou capital diferenciado.

Como funciona a inclusão de novos empregados?

A empresa informa à seguradora as admissões e desligamentos, geralmente uma vez por mês, em planilha ou portal. Algumas convenções exigem a inclusão no ato da admissão, por isso a movimentação precisa estar em dia.

A convenção da sua categoria exige seguro de vida?

Informe a categoria e o número de empregados. A CMA confere a cláusula da convenção, calcula o capital mínimo e cota com Porto, Tokio Marine, MetLife, PASI e outras seguradoras.

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CMA Corretora de SegurosFranquia oficial da rede Seguralta, com sede em Salvador e atendimento em todo o Brasil. Seguros, consórcio e financiamento, com cotação em mais de 50 seguradoras.

Fontes

  1. Decreto-Lei nº 5.452/1943 — CLT (art. 458, §2º, V)
  2. CMA Corretora — Convenções coletivas da Bahia que exigem seguro de vida
  3. CMA Corretora — CCT da Construção Civil Bahia 2025/2026: cláusulas de seguro, auxílio funeral e multa

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