Simulador · Para empresas
Benefício ou aumento de salário: quanto a sua empresa economiza
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A CMA cota plano de saúde e odontológico empresarial, seguro de vida em grupo, inclusive o exigido por convenção coletiva, e previdência empresarial em várias seguradoras, a partir de 2 vidas. Deixe seu WhatsApp: você recebe uma mensagem nossa na hora e a Araci continua no horário de atendimento, já com os números que você simulou.
Como o simulador calcula
Por que o benefício custa menos que o aumento?
Porque o aumento de salário carrega encargos: INSS patronal de 20%, RAT e contribuições a terceiros (fora do Simples) e FGTS de 8%, e ainda se repete no 13º e no adicional de férias. Plano de saúde, plano odontológico, seguro de vida em grupo e previdência complementar oferecida a todos não entram no salário de contribuição nem na base do FGTS (Lei 8.212/1991, art. 28, §9º, e Lei 8.036/1990, art. 15, §6º; CLT, art. 458, §§2º e 5º).
E para o empregado, qual a diferença?
O aumento chega descontado do INSS e do Imposto de Renda retido. O plano de saúde e o seguro de vida em grupo chegam inteiros, sem desconto. Na previdência empresarial, o imposto só é cobrado no resgate, e na tabela regressiva pode cair a 10% depois de 10 anos.
No Lucro Real o benefício também é dedutível?
Sim, mas o salário também é. No Lucro Real, plano de saúde e seguro de vida em grupo oferecidos a todos os empregados e dirigentes são despesa dedutível (RIR/2018, art. 372), e a previdência complementar até 20% da folha. Como os dois caminhos reduzem o IRPJ e a CSLL, a diferença entre eles continua sendo a dos encargos.
E no Simples Nacional?
Nos anexos I, II, III e V, o INSS patronal já está dentro do DAS, então a economia do benefício é o FGTS e os reflexos no 13º e nas férias. No Anexo IV (construção civil, vigilância, limpeza, advocacia), o INSS patronal é pago à parte e a economia é maior.
Preciso oferecer a todos os empregados?
Para a previdência complementar ficar fora do INSS, sim: o plano deve estar disponível à totalidade dos empregados e dirigentes. Para deduzir plano de saúde e seguro de vida no IRPJ do Lucro Real, a oferta também deve ser indistinta. O plano de saúde pode ter categorias diferentes por cargo sem virar salário (CLT, art. 458, §5º).
Base legal: Lei 8.212/1991, arts. 22 e 28, §9º, "p" e "q"; Lei 8.036/1990, art. 15, §6º; CLT, art. 458, §§2º e 5º; RIR/2018, art. 372; Lei 9.532/1997, art. 11. Tabelas de 2026: Receita Federal e Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS).