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Simulador · Para empresas

Benefício ou aumento de salário: quanto a sua empresa economiza

Encargos sobre a folha e tabelas de INSS e IR de 2026, conferidas em 3 de novembro de 2026. Para Lucro Real, Presumido e Simples Nacional.

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Pode ser o valor de um plano de saúde, de um seguro de vida em grupo ou de uma contribuição de previdência.

Ajustar encargos
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15% de IRPJ, 10% de adicional e 9% de CSLL. Só usado no Lucro Real.

RAT varia de 1% a 3% conforme o risco da atividade; terceiros de 5,8% é o mais comum no comércio e nos serviços. Confira na sua guia (GPS/DCTFWeb).

Estimativa com as regras gerais de 2026, conferidas em 3 de novembro de 2026. Não considera desoneração da folha, convenções coletivas com regras próprias nem o efeito do aumento no Fator R do Simples.

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A CMA cota plano de saúde e odontológico empresarial, seguro de vida em grupo, inclusive o exigido por convenção coletiva, e previdência empresarial em várias seguradoras, a partir de 2 vidas. Deixe seu WhatsApp: você recebe uma mensagem nossa na hora e a Araci continua no horário de atendimento, já com os números que você simulou.

Como o simulador calcula

Por que o benefício custa menos que o aumento?

Porque o aumento de salário carrega encargos: INSS patronal de 20%, RAT e contribuições a terceiros (fora do Simples) e FGTS de 8%, e ainda se repete no 13º e no adicional de férias. Plano de saúde, plano odontológico, seguro de vida em grupo e previdência complementar oferecida a todos não entram no salário de contribuição nem na base do FGTS (Lei 8.212/1991, art. 28, §9º, e Lei 8.036/1990, art. 15, §6º; CLT, art. 458, §§2º e 5º).

E para o empregado, qual a diferença?

O aumento chega descontado do INSS e do Imposto de Renda retido. O plano de saúde e o seguro de vida em grupo chegam inteiros, sem desconto. Na previdência empresarial, o imposto só é cobrado no resgate, e na tabela regressiva pode cair a 10% depois de 10 anos.

No Lucro Real o benefício também é dedutível?

Sim, mas o salário também é. No Lucro Real, plano de saúde e seguro de vida em grupo oferecidos a todos os empregados e dirigentes são despesa dedutível (RIR/2018, art. 372), e a previdência complementar até 20% da folha. Como os dois caminhos reduzem o IRPJ e a CSLL, a diferença entre eles continua sendo a dos encargos.

E no Simples Nacional?

Nos anexos I, II, III e V, o INSS patronal já está dentro do DAS, então a economia do benefício é o FGTS e os reflexos no 13º e nas férias. No Anexo IV (construção civil, vigilância, limpeza, advocacia), o INSS patronal é pago à parte e a economia é maior.

Preciso oferecer a todos os empregados?

Para a previdência complementar ficar fora do INSS, sim: o plano deve estar disponível à totalidade dos empregados e dirigentes. Para deduzir plano de saúde e seguro de vida no IRPJ do Lucro Real, a oferta também deve ser indistinta. O plano de saúde pode ter categorias diferentes por cargo sem virar salário (CLT, art. 458, §5º).

Base legal: Lei 8.212/1991, arts. 22 e 28, §9º, "p" e "q"; Lei 8.036/1990, art. 15, §6º; CLT, art. 458, §§2º e 5º; RIR/2018, art. 372; Lei 9.532/1997, art. 11. Tabelas de 2026: Receita Federal e Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS).

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