Convenção Coletiva 2025/2026 · Construção Civil · Bahia
Quanto sua empresa responde por acidente de trabalho sem apólice
A cláusula vigésima da convenção do SINDUSCON-BA obriga as empresas da construção civil a manter seguro com cobertura para morte e invalidez permanente por acidente de trabalho, inclusive de trajeto, com capital nunca inferior a dez vezes o salário base do empregado. Sem apólice, o valor sai do caixa da empresa.
Ver a convenção comentada, com pisos de março de 2026 e as demais cláusulas →
O que a cláusula exige
- Cobertura
- Morte e invalidez permanente, total ou parcial, por acidente de trabalho e por acidente de trajeto.
- Capital
- No mínimo dez vezes o salário base do empregado. Como o capital acompanha o salário, ele é reajustado junto com a data-base.
- Adesão
- Automática no ato da admissão, para todos os empregados — não depende de escolha individual.
Verifique a sua folha
Capital mínimo por empregado
—Capital total da apólice
—O que a empresa paga do próprio caixa, por evento, se não houver apólice
—Valores de exemplo — troque pelos da sua folha
O cálculo aplica o mínimo da cláusula. O prêmio da apólice depende da atividade, do perfil da folha e das coberturas contratadas, e só sai em cotação.
Sem apólice, o que acontece
A própria cláusula responde, na alínea "c": "As Empresas que não optarem em colocar o referido Plano de Seguro à disposição de seus Empregados, arcarão com as indenizações no valor estabelecido na alínea 'a' desta Cláusula, em caso de morte ou invalidez permanente."
- A empresa paga a indenização no lugar da seguradora, no mesmo valor de dez vezes o salário base.
- Soma-se a multa da cláusula quinquagésima — um piso do Operário Qualificado, R$ 2.603,05 desde março de 2026 —, devida depois de notificação e dez dias úteis sem regularizar.
- O valor costuma entrar como pedido na reclamação trabalhista, com juros e correção até o pagamento.
A segunda obrigação, que quase sempre passa
A cláusula décima oitava exige auxílio funeral de no mínimo 2,5 pisos do Operário Qualificado — R$ 6.507,63 desde março de 2026 —, para morte por qualquer causa, não só por acidente de trabalho. É uma apólice separada da cláusula vigésima. Quem não contrata reembolsa a despesa comprovada até esse teto.
O que a apólice precisa ter
- Movimentação de segurados online. A cláusula manda incluir no ato da admissão. Em obra, com entrada e saída no mesmo mês, apólice que só aceita movimentação por ofício não cumpre o prazo.
- Acidente de trajeto. Está escrito na cláusula e é a cobertura que mais fica de fora nas apólices genéricas.
- Capital atrelado ao salário base. Assim o valor segurado acompanha o reajuste e a apólice não fica abaixo do mínimo no meio da vigência.
Prazo
A convenção 2025/2026 vigora até 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria é 1º de janeiro.
No reajuste, o salário base sobe e o capital mínimo sobe junto. Apólice renovada sem reajustar o capital passa a ficar abaixo do que a cláusula exige.
Verificação da sua empresa
Mandando o número de empregados e a faixa salarial, devolvemos a conta da sua folha e a cotação com as três condições acima. Leva cerca de quinze minutos.
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