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Seguro condomínio: é obrigatório? O que cobre, quanto custa e o que o síndico precisa saber (2026)

Por CMA CorretoraPublicado em Leitura de 6 min

O seguro condomínio, também chamado de seguro predial, é obrigatório por lei para toda edificação em condomínio e é responsabilidade do síndico. Ele protege o prédio, as áreas comuns e os bens do condomínio e, com as coberturas certas, também a responsabilidade do condomínio, do síndico e os funcionários. Neste guia você entende o que a lei exige, a diferença entre cobertura básica simples e ampla, as coberturas adicionais, como calcular o valor em risco, o que não é coberto e o que muda para o morador.

Resposta curta

  • É obrigatório: o Código Civil exige seguro de toda a edificação contra incêndio ou destruição (art. 1.346), e a Lei 4.591/1964 dá prazo de 120 dias após o habite-se, com multa mensal de 1/12 do IPTU para quem atrasa (art. 13).
  • Quem contrata: o síndico, que pode responder pessoalmente se o prédio ficar sem seguro ou com valor insuficiente.
  • Valor certo: o custo de reconstrução mais a reposição dos bens comuns, e não o preço de mercado dos apartamentos.
  • Além do básico: danos elétricos, vidros, vendaval, RC do condomínio, RC do síndico, vida dos funcionários e assistência 24 horas.
  • Para o morador: o seguro do prédio não cobre os bens dentro do apartamento; isso é papel do seguro residencial.

O que a lei exige do condomínio

As regras legais do seguro condomínio

RegraO que dizFonte
ObrigatoriedadeSeguro de toda a edificação contra incêndio ou destruição, total ou parcialCódigo Civil, art. 1.346
AbrangênciaA edificação, as unidades autônomas e as partes comunsLei 4.591/1964, art. 13
PrazoAté 120 dias contados do habite-seLei 4.591/1964, art. 13
Multa por atrasoMulta mensal de 1/12 do imposto predial, cobrada pela prefeituraLei 4.591/1964, art. 13
CustoO prêmio entra nas despesas ordinárias do condomínioLei 4.591/1964, art. 13
ReconstruçãoSe o sinistro destruir menos de dois terços do prédio, o síndico recebe a indenização e promove os reparosLei 4.591/1964, art. 16

O síndico representa o condomínio e defende o patrimônio comum (Código Civil, art. 1.348). Manter o seguro em dia e com valor adequado é parte desse dever.

Cobertura básica: simples ou ampla?

A cobertura básica atende à obrigação legal. Segundo a cartilha de seguro condomínio da FenSeg, há dois formatos:

Básica simples × básica ampla

Básica simplesBásica ampla
Riscos cobertosIncêndio, queda de raio no terreno, explosão e queda de aeronaveOs da simples e outros eventos que danificam a estrutura, como vendaval, alagamento e desmoronamento, conforme a apólice
LimiteUma verba para a básica e verbas separadas para cada adicionalUma verba única para os eventos cobertos
VantagemMais controle sobre o valor de cada coberturaGestão mais simples, com um teto único

Coberturas adicionais que fazem diferença

Coberturas adicionais mais contratadas

CoberturaO que protege
Danos elétricosElevadores, bombas, portões automáticos, interfones e quadros queimados por oscilação de energia ou raio
Vendaval e granizoTelhados, fachadas, esquadrias e muros
VidrosPortarias, guarda-corpos, espelhos e vidros das áreas comuns
Portões e cancelasDanos aos acessos de pedestres e veículos
RC do condomínioDanos a moradores e visitantes nas áreas comuns, como queda de objetos ou acidentes na piscina
RC do síndicoErros não intencionais na administração, como descumprir decisões de assembleia
RC do garagistaDanos, roubo ou furto de veículos de terceiros guardados na garagem, em versão simples ou ampla
Vida dos funcionáriosMorte, invalidez e auxílio funeral, muitas vezes exigidos pela convenção coletiva
Assistência 24 horasReparos hidráulicos e elétricos emergenciais, desentupimento, portões e porteiro substituto

Em Salvador, danos elétricos e vendaval costumam pesar mais na época de chuvas. Vale revisar os limites dessas coberturas antes da renovação.

Como calcular o valor em risco

O erro mais caro no seguro condomínio é contratar pelo valor errado. O limite da cobertura básica deve ser o custo de reconstrução da edificação somado ao valor de reposição dos bens comuns, e não o preço de venda dos apartamentos:

  1. Reconstrução: área construída total × custo do metro quadrado de construção na região, usando tabelas de referência do setor.
  2. Bens comuns: móveis do salão de festas, equipamentos da academia, câmeras, interfones, bombas e outros itens, pelo custo de reposição.
  3. Revisão anual: o custo da construção sobe com o tempo; um valor parado há anos pode ficar abaixo do necessário.

Um valor em risco abaixo do real pode reduzir a indenização ou deixar parte do prejuízo para os condôminos. Um valor muito acima encarece o prêmio sem necessidade.

Quanto custa o seguro condomínio

O preço depende principalmente de:

Como o prêmio é rateado entre todas as unidades na taxa condominial, o custo por apartamento costuma ser pequeno diante do que está protegido.

O que o seguro condomínio não cobre

E o meu apartamento? O que fica com o seguro residencial

Seguro do condomínio × seguro residencial do morador

ItemSeguro do condomínioSeguro residencial
Estrutura do prédio e áreas comunsSimNão
Paredes e lajes da unidadeSim, como parte da edificaçãoComplementar, conforme o plano
Móveis e eletrodomésticosNãoSim
Benfeitorias internas (armários, pisos especiais)Em geral, nãoSim, quando declaradas
Dano que você causa ao vizinhoNãoSim, com RC familiar
Chaveiro, encanador e eletricista na unidadeNãoSim, na assistência

Veja o guia seguro residencial vale a pena? e a página de seguro residencial em Salvador.

O que fazer em caso de sinistro

  1. Garanta a segurança dos moradores e acione os bombeiros (193) se houver incêndio ou risco estrutural.
  2. Avise a seguradora ou a corretora o quanto antes.
  3. Preserve os vestígios e fotografe os danos; não faça reparos definitivos nem acordos com terceiros sem autorização da seguradora.
  4. Reúna orçamentos, notas fiscais e documentos pedidos na regulação do sinistro.

Checklist do síndico

Como contratar com a CMA

As seguradoras com quem a CMA mais trabalha em seguro condomínio são Tokio Marine, Allianz, HDI, Chubb, Bradesco, Porto, AXA e Sancor, e o catálogo da rede Seguralta reúne 19 companhias com o produto. A cotação é feita em várias seguradoras ao mesmo tempo, com os dados do prédio ou a apólice atual, sem necessidade de reserva prévia.

Para pedir a cotação, veja a página de seguro condomínio em Salvador. Síndicos profissionais e administradoras também podem precisar de seguro de responsabilidade civil profissional e de seguro de vida em grupo para os funcionários.

Perguntas frequentes

O seguro condomínio é obrigatório?

Sim. O Código Civil obriga o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial (art. 1.346). A Lei 4.591/1964 também prevê a obrigação e manda contratar o seguro em até 120 dias após o habite-se, sob pena de multa mensal de 1/12 do IPTU (art. 13).

Quem é responsável por contratar o seguro do condomínio?

O síndico, que representa o condomínio e responde pela defesa do patrimônio comum. Deixar o prédio sem seguro ou com valor insuficiente pode levar à responsabilização pessoal do síndico se houver um sinistro.

O que o seguro condomínio cobre?

A cobertura básica obrigatória protege contra incêndio, raio e explosão (básica simples) ou também contra eventos como vendaval, alagamento e desmoronamento (básica ampla). Coberturas adicionais incluem danos elétricos, vidros, portões, responsabilidade civil do condomínio, do síndico e do garagista, vida dos funcionários e assistência 24 horas.

O seguro do condomínio cobre o meu apartamento?

Cobre a estrutura do prédio, inclusive a parte construída das unidades, contra os riscos contratados. Os móveis, eletrodomésticos, benfeitorias internas e a sua responsabilidade civil como morador ficam por conta do seguro residencial.

Como calcular o valor segurado do condomínio?

Pelo custo de reconstrução, somado ao valor de reposição dos bens comuns, e não pelo preço de venda dos apartamentos. A reconstrução costuma ser estimada pela área construída multiplicada pelo custo do metro quadrado de construção na região.

Quanto custa o seguro condomínio?

Depende do valor em risco, da localização, do tipo e uso do prédio, das coberturas adicionais e da franquia. O prêmio entra nas despesas ordinárias e é rateado entre as unidades, por isso costuma representar uma parcela pequena da taxa condominial.

O que o seguro condomínio não cobre?

Falhas de projeto e de material, defeitos preexistentes não informados, danos por falta de manutenção ou mau uso, obras não comunicadas à seguradora e condomínios não constituídos formalmente. A lista exata está nas condições gerais de cada seguradora.

O seguro cobre vazamento que atinge o vizinho de baixo?

Depende da origem e das coberturas. Vazamentos em tubulações comuns podem ser cobertos pela RC do condomínio ou por coberturas de danos por água, quando contratadas. Vazamentos de dentro de uma unidade costumam ser responsabilidade do morador e do seguro residencial dele.

O que é RC do síndico?

É a cobertura que paga indenizações e custos de defesa quando o síndico é responsabilizado por erros não intencionais na administração, como descumprir decisões de assembleia ou normas de segurança.

O seguro do seu condomínio vence em breve?

Mande a apólice atual ou os dados do prédio. A CMA cota com Tokio Marine, Allianz, HDI, Chubb, Bradesco, Porto, AXA, Sancor e outras, e compara valor em risco, coberturas e franquias.

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CMA Corretora de SegurosFranquia oficial da rede Seguralta, com sede em Salvador e atendimento em todo o Brasil. Seguros, consórcio e financiamento, com cotação em mais de 50 seguradoras.

Fontes

  1. Lei nº 10.406/2002 — Código Civil (arts. 1.346 e 1.348)
  2. Lei nº 4.591/1964 — Condomínios e incorporações (arts. 13 e 16)
  3. FenSeg — Cartilha Seguro Condomínio (publicada pela Tokio Marine, 01/2025)
  4. SíndicoNet — O que a lei diz sobre seguros de condomínios

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