RCTR-C (obrigatório)
Responsabilidade do transportador por perdas e danos à carga em acidentes com o veículo, como colisão, tombamento, incêndio ou explosão.
Seguro de transporte de cargas · Salvador e todo o Brasil
As coberturas variam por seguradora e plano. Na cotação, a CMA mostra exatamente o que cada opção inclui.
Responsabilidade do transportador por perdas e danos à carga em acidentes com o veículo, como colisão, tombamento, incêndio ou explosão.
Desaparecimento de carga por roubo, furto, apropriação indébita, estelionato ou extorsão durante o transporte.
Danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo de carga.
Protege a mercadoria de quem vende ou envia, em qualquer modal, contra os riscos contratados.
Cada embarque é informado à seguradora, em geral de forma automática pelo sistema de emissão do CT-e.
Plano de gerenciamento de riscos (PGR) definido com a seguradora, como rastreamento e regras de horário e rota.
Os seguros obrigatórios devem estar vinculados a um plano de gerenciamento de riscos acordado entre o transportador e a seguradora (Lei 11.442/2007, art. 13, com a redação da Lei 14.599/2023). Segundo a SUSEP, a carta de dispensa de direito de regresso (DDR) não substitui os seguros obrigatórios.
Desde 1º de julho de 2026, com a Resolução ANTT nº 6.068/2025, quem não comprovar os três seguros pode ter o RNTRC suspenso. Leia o guia de RCTR-C, RC-DC e RC-V.
A CMA cota com AXA, Sura, Tokio Marine, Porto, Akad e Yelum e, para transportadoras, também com Allianz, Chubb, Ezze, Mapfre, Sompo e Swiss Re. Algumas propostas passam por subscrição, com análise de cerca de 5 dias.
Cotação sem compromisso
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Pela Lei 11.442/2007, com a redação da Lei 14.599/2023, o transportador rodoviário de cargas deve manter o RCTR-C (danos à carga em acidentes), o RC-DC (desaparecimento da carga) e o RC-V (danos a terceiros causados pelo veículo).
Não. Segundo comunicado da SUSEP, a carta de dispensa de direito de regresso não substitui os seguros obrigatórios do transportador, inclusive o RC-DC.
A obrigação vale para os transportadores rodoviários de carga, o que inclui autônomos que transportam carga de terceiros mediante remuneração. A CMA cota apólices para autônomos e transportadoras.
Os seguros do transportador cobrem a responsabilidade dele perante o dono da carga. O seguro de transporte nacional do embarcador protege a própria mercadoria de quem vende ou envia, inclusive em situações fora da responsabilidade do transportador.
É o registro de cada embarque na apólice, com valor e trajeto. Em geral é feita automaticamente a partir do CT-e ou da nota fiscal, e sem averbação a viagem pode ficar sem cobertura.
A CMA Corretora de Seguros é franquia oficial da rede Seguralta, com sede em Salvador e atendimento em todo o Brasil. Responsabilidade técnica da franqueadora Seguralta. As coberturas, carências e preços dependem da seguradora ou operadora e do plano contratado.