CMACorretora Franquia
oficial
WhatsApp

Seguro transporte

Seguro de carga obrigatório: RCTR-C, RC-DC e RC-V explicados e o que muda com a ANTT em 2026

Por CMA CorretoraPublicado em Leitura de 6 min

Desde a Lei 14.599/2023, todo transportador rodoviário remunerado de cargas é obrigado a manter três seguros: RCTR-C, RC-DC e RC-V. E desde 1º de julho de 2026, com a Resolução ANTT nº 6.068/2025, quem não comprovar os seguros pode ter o RNTRC suspenso e ficar impedido de trabalhar. Neste guia você entende o que cada seguro cobre, quem deve contratar em cada situação, como funcionam averbação, plano de gerenciamento de riscos e DDR, e qual a diferença para o seguro do embarcador.

Resposta curta

  • RCTR-C: danos à carga em acidentes com o veículo, como colisão, tombamento e incêndio.
  • RC-DC: desaparecimento da carga por roubo, furto, apropriação indébita, estelionato ou extorsão.
  • RC-V: danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo de carga, sem franquia nas coberturas obrigatórias.
  • Quem precisa: transportadoras, MEIs e microempresas de transporte e caminhoneiros autônomos que atendem o embarcador diretamente.
  • Desde 1º/07/2026: sem os seguros comprovados, o RNTRC pode ser suspenso. A DDR do embarcador não substitui os seguros obrigatórios.

Os três seguros obrigatórios do transportador

RCTR-C, RC-DC e RC-V lado a lado

SeguroNome completoO que cobreExemplo
RCTR-CResponsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de CargaPerdas e danos à carga causados por acidente com o veículoCarreta tomba na BR-324 e a carga se perde
RC-DCResponsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de CargaRoubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão da cargaCaminhão é abordado e a carga é levada
RC-VResponsabilidade Civil de VeículoDanos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo, mesmo fora da operação de transporteCaminhão colide com um carro e fere o motorista

O RC-DC substituiu o antigo RCF-DC, que era facultativo. O RC-V foi regulamentado pela Resolução CNSP nº 478/2024, que proíbe franquia nas coberturas obrigatórias de danos corporais e materiais.

Os três seguros protegem a responsabilidade do transportador. O caminhão em si, contra colisão, roubo ou incêndio, é protegido por outro seguro, o de casco. Veja o guia de seguro de caminhão e frota.

O que mudou com a ANTT em 2026

A Lei 14.599/2023 alterou o art. 13 da Lei 11.442/2007 e tornou os três seguros obrigatórios. Faltava fiscalização. A Resolução ANTT nº 6.068/2025 resolveu isso, com regras em vigor desde 1º de julho de 2026:

Quem contrata cada seguro

Responsabilidade pela contratação

SituaçãoRCTR-C e RC-DCRC-V
Transportadora (ETC) com frota própriaA transportadoraA transportadora
Transportadora que subcontrata autônomo (TAC)A empresa que emite o conhecimento e o manifesto; o TAC atua sob essas apólicesO contratante, por viagem, em nome do TAC, podendo usar apólice coletiva
Autônomo contratado diretamente pelo embarcadorO próprio autônomoO próprio autônomo
MEI e microempresa de transporte contratados pelo embarcadorA própria empresaA própria empresa

Regras resumidas a partir da Resolução CNSP 478/2024 e das reportagens sobre a Resolução ANTT 6.068/2025. Em operações com vários elos, a CMA confere quem deve contratar cada apólice.

Averbação: sem ela, a viagem pode ficar descoberta

Nos seguros de carga, cada embarque precisa ser averbado, ou seja, informado à seguradora com o valor da mercadoria e o trajeto. Na prática, a averbação é feita automaticamente pelo sistema que emite o CT-e e o MDF-e, integrado à seguradora. Os cuidados principais são:

Plano de gerenciamento de riscos (PGR)

A lei exige que os seguros obrigatórios estejam vinculados a um plano de gerenciamento de riscos definido entre o transportador e a seguradora. Ele costuma prever:

Descumprir o PGR pode levar à perda da indenização. Por isso vale negociar um plano que a operação consiga cumprir. O contratante do transporte pode exigir medidas adicionais, arcando com os custos.

E a DDR do embarcador?

A DDR, carta de dispensa de direito de regresso, é um documento em que a seguradora do embarcador abre mão de cobrar do transportador em certos sinistros. Segundo comunicado da SUSEP, a DDR não substitui os seguros obrigatórios do transportador, inclusive o RC-DC. O transportador precisa ter as próprias apólices mesmo quando o embarcador oferece DDR.

Seguro do embarcador: a proteção de quem vende ou envia

Os seguros do transportador cobrem a responsabilidade dele nos casos previstos. Mas há prejuízos em que o transportador não é responsável, e o dono da carga fica sem indenização. Para isso existe o seguro de transporte nacional, contratado pelo embarcador, que protege a própria mercadoria em qualquer modal, conforme as coberturas escolhidas. Indústrias, distribuidores e e-commerces costumam ter apólice anual com averbação por embarque.

O que define o preço do seguro de carga

Fatores que mais pesam

FatorPor que pesa
Tipo de mercadoriaCargas de alto valor e fácil revenda, como eletrônicos e medicamentos, costumam ter taxas e exigências maiores no RC-DC
Valor por viagemDefine o limite por veículo e as exigências do PGR
Rotas e regiõesTrechos com mais roubos e acidentes encarecem
Volume mensalUm volume maior dilui o custo, mas aumenta a exposição
Histórico de sinistrosPesa muito na renovação
Gerenciamento de riscoRastreamento, escolta e motoristas cadastrados reduzem o risco

Nos seguros de carga, o prêmio costuma ser calculado por taxa sobre o valor averbado, com prêmio mínimo mensal conforme a seguradora. O valor exato sai na cotação.

Como contratar com a CMA

  1. Conte a operação: tipo de carga, valor médio por viagem, rotas, volume mensal e se trabalha com frota própria, agregados ou autônomos.
  2. Cotação dos três seguros: RCTR-C, RC-DC e RC-V, com o PGR proposto por cada seguradora.
  3. Comparação: taxas, limites por veículo, exigências de gerenciamento de risco e franquias.
  4. Implantação: emissão das apólices, integração da averbação e autorização para a validação eletrônica junto à ANTT.

A CMA cota RCTR-C, RC-DC e RC-V com AXA, Sura, Tokio Marine, Porto, Akad e Yelum e, para transportadoras, também com Allianz, Chubb, Ezze, Mapfre, Sompo e Swiss Re, conforme o perfil da operação. Algumas propostas passam por subscrição, com análise que costuma levar cerca de 5 dias, por isso vale começar antes do vencimento ou da revalidação do RNTRC.

Para pedir a cotação, veja a página de seguro de transporte de cargas em Salvador. Aproveite para cotar o seguro dos caminhões no mesmo atendimento.

Perguntas frequentes

O que é RCTR-C?

É o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Ele cobre a responsabilidade do transportador por perdas e danos à carga causados por acidentes com o veículo, como colisão, tombamento, capotagem, incêndio ou explosão.

O que é RC-DC?

É o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga. Cobre a responsabilidade do transportador quando a carga desaparece por roubo, furto, apropriação indébita, estelionato ou extorsão durante o transporte. Antes da Lei 14.599/2023, era chamado de RCF-DC e era facultativo.

O que é RC-V?

É o seguro de Responsabilidade Civil de Veículo do transportador de cargas: cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo, inclusive quando ele não está transportando carga. Foi regulamentado pela Resolução CNSP nº 478/2024, que veda franquia nas coberturas obrigatórias.

O seguro de carga é obrigatório?

Sim. Desde a Lei 14.599/2023, o transportador rodoviário remunerado de cargas deve manter RCTR-C, RC-DC e RC-V. A Resolução ANTT nº 6.068/2025 passou a exigir a comprovação desses seguros para manter o RNTRC ativo, com as novas regras em vigor desde 1º de julho de 2026.

O que acontece se o transportador não tiver os seguros?

O RNTRC pode ser suspenso, o que impede o transporte remunerado de cargas enquanto durar a suspensão. Depois de contratar ou renovar os seguros, o transportador pode pedir a reativação do registro.

Quem contrata o seguro quando há caminhoneiro autônomo subcontratado?

A empresa que emite o conhecimento e o manifesto contrata o RCTR-C e o RC-DC, e o autônomo subcontratado atua sob essas apólices. O RC-V do autônomo subcontratado é contratado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome dele, podendo ser em apólice coletiva. O autônomo que atende o embarcador diretamente mantém os três seguros.

A DDR substitui o seguro do transportador?

Não. Segundo a SUSEP, a carta de dispensa de direito de regresso (DDR) do embarcador não substitui os seguros obrigatórios do transportador, inclusive o RC-DC.

O que é averbação?

É o registro de cada embarque na apólice, com valor da carga e trajeto. Em geral é feita automaticamente a partir do CT-e e do MDF-e. Uma viagem não averbada pode ficar sem cobertura.

O que é o plano de gerenciamento de riscos (PGR)?

É o conjunto de medidas de segurança acordado entre o transportador e a seguradora, como rastreamento, escolta, regras de horário, rotas e paradas. Pela Lei 11.442/2007, com a redação da Lei 14.599/2023, os seguros obrigatórios devem estar vinculados a um PGR.

Qual a diferença entre o seguro do transportador e o seguro do embarcador?

Os seguros do transportador cobrem a responsabilidade dele perante o dono da carga, nos casos previstos. O seguro de transporte nacional do embarcador protege a própria mercadoria de quem vende ou envia, inclusive em situações em que o transportador não é responsável.

Sua transportadora está com os três seguros obrigatórios em dia?

Conte o tipo de carga, as rotas e o volume mensal. A CMA cota RCTR-C, RC-DC e RC-V com AXA, Sura, Tokio Marine, Porto, Akad, Yelum e outras, e cota também o seguro dos caminhões.

Prefere que a gente chame?

Deixe seus dados e a CMA chama você no WhatsApp

Informe o tipo de carga, as rotas e o volume mensal. A gente cota os seguros obrigatórios e volta com as condições lado a lado, sem compromisso.

CMA Corretora de SegurosFranquia oficial da rede Seguralta, com sede em Salvador e atendimento em todo o Brasil. Seguros, consórcio e financiamento, com cotação em mais de 50 seguradoras.

Fontes

  1. CQCS/FenSeg — Novas regras para seguro de transporte de cargas entram em vigor, 02/07/2026
  2. Mundo Logística — Seguros obrigatórios: o que muda para transportadores (Resolução ANTT 6.068/2025), 15/07/2026
  3. SUSEP — Comunicado sobre seguros de contratação obrigatória dos transportadores rodoviários de carga, 10/2023
  4. Legismap — Publicada norma sobre o seguro RC-V do transportador de cargas (Resolução CNSP 478/2024), 27/12/2024
  5. Lockton — Os reflexos da Lei nº 14.599 nos seguros de transportes

Continue lendo